Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane

Texto extraído + documento associado

Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a Associação para Apoio a Criança com Cancro, doravante designada Owane, um nome provindo da língua emakua que traduzido na língua portuguesa significa casa, uma organização civil de direito privado, com personalidade jurídica sem fins políticos, lucrativos e económicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Owane é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, zona do Matendene, quarteirão 88, casa n.º 169, Matola, com a duração ilimitada e ilimitado número de membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Owane contribuir para o bem-estar social e promover acções humanitárias nas áreas de saúde, cultura, desporto, com as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Acolher crianças com cancro que estejam em fase de tratamento, dar
Texto do artigo · p. 18 abrigo, alimentação, roupa, apoio psicossocial e reintegração social após trauma;
Número ou marcador · p. 18 b) Ensinar as crianças a valorizar as artes (pintar, tocar instrumentos viola, dança, corte e costura e retiros);
Número ou marcador · p. 18 c) Ensinar as crianças que estejam no período de tratamento mas em repouso a praticarem o desporto (futebol, ioga), como forma da sua manutenção física; e
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver estudos, pesquisas científicas sobre a situação da criança vivendo com cancro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Consideram-se membros da Owane todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares, empresas e/ou estatais, que de forma directa ou indirecta contribuem para a materialização do objecto fundamental da Owane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 A Owane apresenta as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores: aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efetivos: os que forem incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Membros honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho de Direcção e mediante aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 18 Perde a qualidade de membro da Owane aquele que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer acto contrário ao mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção com direito à voz;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter acesso às informações sobre a entidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores ou efetivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Requerer, junto ao Conselho de Direcção, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão ou desligamento de associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Candidatar-se aos cargos previstos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 19 d) Votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) São direitos dos membros colaboradores e honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) Candidatar-se ao cargo de conselheiro fiscal.
Número ou marcador · p. 19 b) Votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 19 b) Ccatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar em atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A Owane é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Duração de mandatos e incompatibilidades dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais tem como duração do mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de 2 (dois) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de 1 (um) cargo simultaneamente,
Texto do artigo · p. 19 salvo as suas competências assim o exija e deliberado pelo Presidente do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é um órgão soberano da Owane, que se constitui pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar e deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de a promover.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar as contas da Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Alterar o presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A materialização das actividades da Assembleia Geral é feita através da Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Owane composto pelo presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o planeamento estratégico da Owane, estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar a relação da Owane com os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar administrativa e financeiramente a Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da Owane, bem como a imposição de ônus reais sobre tais bens;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da Owane;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar o património da Owane;
Número ou marcador · p. 19 g) Manter os órgãos sociais, permanentemente, informados sobre o andamento da entidade; e
Número ou marcador · p. 19 h) Prestar contas das actividades anuais da Owane à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário mediante convocação de seu presidente ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscal da Owane, composto por três membros; sendo eles: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da Owane;
Número ou marcador · p. 20 b) Encaminhar o parecer à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Requerer ao Conselho da Direcção a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 d) Assistir aos trabalhos de auditoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar e fiscalizar o património da Owane; e
Número ou marcador · p. 20 f) Examinar minuciosamente os documentos escritos da Owane sempre que se julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De fundo e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 O patrimônio da Owane é constituído por bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fontes de recursos da Owane:
Número ou marcador · p. 20 a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
Número ou marcador · p. 20 b) As colectas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as colectas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 c) Colectas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido deve ser transferido a outra entidade de fins não lucrativos e económicos com o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a Associação para Apoio a Criança com Cancro, doravante designada Owane, um nome provindo da língua emakua que traduzido na língua portuguesa significa casa, uma organização civil de direito privado, com personalidade jurídica sem fins políticos, lucrativos e económicos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A Owane é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, zona do Matendene, quarteirão 88, casa n.º 169, Matola, com a duração ilimitada e ilimitado número de membros.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Owane contribuir para o bem-estar social e promover acções humanitárias nas áreas de saúde, cultura, desporto, com as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Acolher crianças com cancro que estejam em fase de tratamento, dar
  13. Texto do artigo, página 18: abrigo, alimentação, roupa, apoio psicossocial e reintegração social após trauma;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Ensinar as crianças a valorizar as artes (pintar, tocar instrumentos viola, dança, corte e costura e retiros);
  15. Número ou marcador, página 18: c) Ensinar as crianças que estejam no período de tratamento mas em repouso a praticarem o desporto (futebol, ioga), como forma da sua manutenção física; e
  16. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver estudos, pesquisas científicas sobre a situação da criança vivendo com cancro.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 18: Consideram-se membros da Owane todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares, empresas e/ou estatais, que de forma directa ou indirecta contribuem para a materialização do objecto fundamental da Owane.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  23. Texto do artigo, página 18: A Owane apresenta as seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores: aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Membros efetivos: os que forem incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Membros colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho da Direcção; e
  27. Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho de Direcção e mediante aprovação em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade de membros)
  30. Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro da Owane aquele que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer acto contrário ao mesmo.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos de todos os membros:
  34. Número ou marcador, página 19: a) Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção com direito à voz;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso às informações sobre a entidade.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores ou efetivos:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Requerer, junto ao Conselho de Direcção, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão ou desligamento de associados;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Candidatar-se aos cargos previstos neste estatuto;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Votar na Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) São direitos dos membros colaboradores e honorários:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Candidatar-se ao cargo de conselheiro fiscal.
  44. Número ou marcador, página 19: b) Votar na Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 19: São deveres de todos os membros:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Ccatar as decisões da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Owane;
  51. Número ou marcador, página 19: d) Participar em atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 19: A Owane é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  56. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 19: (Duração de mandatos e incompatibilidades dos órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais tem como duração do mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de 2 (dois) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de 1 (um) cargo simultaneamente,
  62. Texto do artigo, página 19: salvo as suas competências assim o exija e deliberado pelo Presidente do Conselho da Direcção.
  63. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é um órgão soberano da Owane, que se constitui pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar e deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de a promover.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar as contas da Owane;
  76. Número ou marcador, página 19: d) Convocar a Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Alterar o presente estatuto; e
  78. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a extinção da associação.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 19: A materialização das actividades da Assembleia Geral é feita através da Mesa composta por:
  83. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  84. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  85. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  86. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Owane composto pelo presidente, um secretário e um tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSSEIS
  91. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o planeamento estratégico da Owane, estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos;
  94. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a relação da Owane com os diversos órgãos;
  95. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar administrativa e financeiramente a Owane;
  96. Número ou marcador, página 19: d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da Owane, bem como a imposição de ônus reais sobre tais bens;
  97. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da Owane;
  98. Número ou marcador, página 19: f) Administrar o património da Owane;
  99. Número ou marcador, página 19: g) Manter os órgãos sociais, permanentemente, informados sobre o andamento da entidade; e
  100. Número ou marcador, página 19: h) Prestar contas das actividades anuais da Owane à Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário mediante convocação de seu presidente ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
  105. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscal da Owane, composto por três membros; sendo eles: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  111. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da Owane;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Encaminhar o parecer à apreciação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 20: c) Requerer ao Conselho da Direcção a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
  117. Número ou marcador, página 20: d) Assistir aos trabalhos de auditoria;
  118. Número ou marcador, página 20: e) Controlar e fiscalizar o património da Owane; e
  119. Número ou marcador, página 20: f) Examinar minuciosamente os documentos escritos da Owane sempre que se julgue convenientes.
  120. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De fundo e património
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 20: (Património)
  123. Texto do artigo, página 20: O patrimônio da Owane é constituído por bens móveis, imóveis.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  126. Texto do artigo, página 20: Constituem fontes de recursos da Owane:
  127. Número ou marcador, página 20: a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  128. Número ou marcador, página 20: b) As colectas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as colectas patrimoniais;
  129. Número ou marcador, página 20: c) Colectas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
  130. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido deve ser transferido a outra entidade de fins não lucrativos e económicos com o mesmo objectivo social.
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.