Associação Vileleque Moneia

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Associação Vileleque Moneia

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Texto do artigo · p. 28 Associação Vileleque Moneia
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vileleque Moneia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Moquito, na comunidade de Moneia.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Fundos da Associação Vileleque Moneia
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Vileleque Moneia) todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 50,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Vileleque Moneia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Vileleque Moneia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros podem sair da Associação Vileleque Moneia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Vileleque Moneia
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vileleque Moneia.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Moquito, na comunidade de Moneia.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 28: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 28: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  19. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  23. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  31. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  33. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  36. Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  37. Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 28: Fundos da Associação Vileleque Moneia
  42. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Vileleque Moneia) todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 50,00MT (trinta meticais).
  44. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Vileleque Moneia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 28: Membros
  47. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Vileleque Moneia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros podem sair da Associação Vileleque Moneia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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