Associação Wiwanana Namacura A

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Associação Wiwanana Namacura A

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Texto do artigo · p. 28 Associação Wiwanana Namacura A
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Namacura A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 29 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 29 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Fundos da Associação Wiwanana Namacura A
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Wiwanana Namacura A) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Wiwanana Namacura A, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Wiwanana Namacura A, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros podem sair da Associação Wiwanana Namacura A por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Associação Wiwanana Namacura A
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Namacura A.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  6. Número ou marcador, página 28: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 28: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
  11. Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 29: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  32. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  34. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  37. Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  38. Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  40. Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 29: Fundos da Associação Wiwanana Namacura A
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Wiwanana Namacura A) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  45. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Wiwanana Namacura A, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 29: Membros
  48. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Wiwanana Namacura A, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros podem sair da Associação Wiwanana Namacura A por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  56. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
  57. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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