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Texto do artigo · p. 31 AK Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696715, uma entidade denominada AK Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e nove;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés do chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de AK Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida amílcar cabral n.º sessenta e nove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício de actividades de gestão e exploração de imóveis, indústria hoteleira, bar, discoteca, restauração, marisqueira, pastelaria, mercearia, viaturas, barcos, parque infantil, salão de jogos, escolinhas e creches, spa, barbearia e instituto de beleza, lavandaria, lojas, galeria de arte, ginásio, centros de rehabilitação, centros médicos,
Texto do artigo · p. 32 take-away, catering, decoração e organização de eventos, turismo gastronómico, festas, festivais, espectáculos artísticos e eventos culturais, exposições, feiras artesanais e de moda, agenciamento de artistas; promoção e organização de seminários e congressos, entretenimento cultural; prestação de serviços; importação e exportação; formação e consultoria; prospecção, pesquisa e exploração mineira; compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; recolha e transporte de resíduos sólidos ; jardinagem e paisagismo; comércio internacional; representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo; serviços correlacionados assim como as actividades complementares a sua actividade principal tanto à juzante como à montante;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todos os produtos alimentícios frescos e congelados, incluindo carnes, peixe e mariscos, tabacos e seus derivados; indústria sonora; mobiliário; representação de produtos alimentares, bebidas, artesanato, artigos medicinais e de higiene e limpeza; equipamentos e materias necessários para as actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) Imobiliária: actuar em todas as áreas directamente relacionadas com o sector imobiliário, nomeadamente, construção, manutenção, promoção, gestão, exploração, compra, venda, arrendamento de imóveis, gestão de projectos de construção, gestão de condomínios, consultoria e assessoria imobiliária, avaliação e mediação imobiliária, leasing de imóveis, promoção de projectos habitacionais;
Número ou marcador · p. 32 d) Concepcão, maquetização, impressão de materias publicitários e de propaganda, livros, revistas, jornais, camisetes; e)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Aryana Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Kayla Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios reservando-se, a sociedade e os sócios, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização da sociedade, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será feita por um auditor de contas ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: AK Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696715, uma entidade denominada AK Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e nove;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 31: n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés do chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um.
  8. Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de AK Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida amílcar cabral n.º sessenta e nove, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Exercício de actividades de gestão e exploração de imóveis, indústria hoteleira, bar, discoteca, restauração, marisqueira, pastelaria, mercearia, viaturas, barcos, parque infantil, salão de jogos, escolinhas e creches, spa, barbearia e instituto de beleza, lavandaria, lojas, galeria de arte, ginásio, centros de rehabilitação, centros médicos,
  18. Texto do artigo, página 32: take-away, catering, decoração e organização de eventos, turismo gastronómico, festas, festivais, espectáculos artísticos e eventos culturais, exposições, feiras artesanais e de moda, agenciamento de artistas; promoção e organização de seminários e congressos, entretenimento cultural; prestação de serviços; importação e exportação; formação e consultoria; prospecção, pesquisa e exploração mineira; compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; recolha e transporte de resíduos sólidos ; jardinagem e paisagismo; comércio internacional; representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo; serviços correlacionados assim como as actividades complementares a sua actividade principal tanto à juzante como à montante;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todos os produtos alimentícios frescos e congelados, incluindo carnes, peixe e mariscos, tabacos e seus derivados; indústria sonora; mobiliário; representação de produtos alimentares, bebidas, artesanato, artigos medicinais e de higiene e limpeza; equipamentos e materias necessários para as actividades da empresa;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária: actuar em todas as áreas directamente relacionadas com o sector imobiliário, nomeadamente, construção, manutenção, promoção, gestão, exploração, compra, venda, arrendamento de imóveis, gestão de projectos de construção, gestão de condomínios, consultoria e assessoria imobiliária, avaliação e mediação imobiliária, leasing de imóveis, promoção de projectos habitacionais;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Concepcão, maquetização, impressão de materias publicitários e de propaganda, livros, revistas, jornais, camisetes; e)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Aryana Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Kayla Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios reservando-se, a sociedade e os sócios, o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  47. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  48. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade, balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um auditor de contas ou sociedade de auditoria.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  55. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução ou liquidação)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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