Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: AK Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696715, uma entidade denominada AK Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e nove;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés do chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de AK Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida amílcar cabral n.º sessenta e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Exercício de actividades de gestão e exploração de imóveis, indústria hoteleira, bar, discoteca, restauração, marisqueira, pastelaria, mercearia, viaturas, barcos, parque infantil, salão de jogos, escolinhas e creches, spa, barbearia e instituto de beleza, lavandaria, lojas, galeria de arte, ginásio, centros de rehabilitação, centros médicos,
- Texto do artigo, página 32: take-away, catering, decoração e organização de eventos, turismo gastronómico, festas, festivais, espectáculos artísticos e eventos culturais, exposições, feiras artesanais e de moda, agenciamento de artistas; promoção e organização de seminários e congressos, entretenimento cultural; prestação de serviços; importação e exportação; formação e consultoria; prospecção, pesquisa e exploração mineira; compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; recolha e transporte de resíduos sólidos ; jardinagem e paisagismo; comércio internacional; representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo; serviços correlacionados assim como as actividades complementares a sua actividade principal tanto à juzante como à montante;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todos os produtos alimentícios frescos e congelados, incluindo carnes, peixe e mariscos, tabacos e seus derivados; indústria sonora; mobiliário; representação de produtos alimentares, bebidas, artesanato, artigos medicinais e de higiene e limpeza; equipamentos e materias necessários para as actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária: actuar em todas as áreas directamente relacionadas com o sector imobiliário, nomeadamente, construção, manutenção, promoção, gestão, exploração, compra, venda, arrendamento de imóveis, gestão de projectos de construção, gestão de condomínios, consultoria e assessoria imobiliária, avaliação e mediação imobiliária, leasing de imóveis, promoção de projectos habitacionais;
- Número ou marcador, página 32: d) Concepcão, maquetização, impressão de materias publicitários e de propaganda, livros, revistas, jornais, camisetes; e)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Aryana Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Kayla Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios reservando-se, a sociedade e os sócios, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um auditor de contas ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução ou liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.