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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721795, uma entidade denominada Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Alberto Adriano Chelene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 6, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883728N, emitindo a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 6, quarteirão 39, Célula F, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio de bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Adriano Chelene.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Adriano Chelene, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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