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Texto do artigo · p. 34 Cap Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719820, uma entidade denominada Cap Clean, Limitada. Agostinho Domingos Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098031P, de 22 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Bragança n.˚ 11, rés-dochão, bairro Coop;
Texto do artigo · p. 34 Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 110100217390B, de 21 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, reside ma Avenida Marginal, n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cap Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4° andar, Porta 411, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Recolha de lixo e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de produtos de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Agostinho Domingos Gonçalves; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 34 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados o senhores Jorge Paulo Maurício Langa e Agostinho Domingos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto
Texto do artigo · p. 34 a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Cap Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719820, uma entidade denominada Cap Clean, Limitada. Agostinho Domingos Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098031P, de 22 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Bragança n.˚ 11, rés-dochão, bairro Coop;
  3. Texto do artigo, página 34: Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 110100217390B, de 21 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, reside ma Avenida Marginal, n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cap Clean, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4° andar, Porta 411, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Recolha de lixo e resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos de higiene e de limpeza.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Agostinho Domingos Gonçalves; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Participações sociais)
  27. Texto do artigo, página 34: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados o senhores Jorge Paulo Maurício Langa e Agostinho Domingos Gonçalves.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócio.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto
  34. Texto do artigo, página 34: a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 34: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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