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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Casa Asante, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101626172, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Asante, Limitada, constituída entre os sócios: Acerar Ajibo Arábio, solteiro, natural de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2015. Daud Saíde Machude, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namutequelia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631767C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 29 de Setembro de 2016, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Casa Asante, Limitada com sede no bairro Central, Avenida/rua Mártires de Mueda, n.º 1070, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais equivalente) a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Acerar Ajibo Arábio e uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente 40% a (quarenta por cento do capital social) pertencente ao sócio Daud Saíde Machude, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Acerar Ajibo Arábio, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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