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Texto do artigo · p. 35 Doces de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015, uma entidade denominada Doces de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.º P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida a 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.° Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 27 de Julho de 1979, titular do DIRE 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Quarto: Vineet Bhardwaj, natural de Rohitak, de nacionalidade indiana, nascido a 13 de Junho de 1975, titular do DIRE 11IN00006785C, de 7 de Fevereiro de 2022 e válido até 6 de Fevereiro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola “J”, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosmeticos, utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fabrica de todo o tipo de doces e bolachas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Vineet Bhardwaj, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Doces de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015, uma entidade denominada Doces de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.º P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida a 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.° Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 27 de Julho de 1979, titular do DIRE 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
  7. Texto do artigo, página 35: Quarto: Vineet Bhardwaj, natural de Rohitak, de nacionalidade indiana, nascido a 13 de Junho de 1975, titular do DIRE 11IN00006785C, de 7 de Fevereiro de 2022 e válido até 6 de Fevereiro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola “J”, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosmeticos, utensílios domésticos;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Fabrica de todo o tipo de doces e bolachas.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: Capital social
  26. Texto do artigo, página 35: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Vineet Bhardwaj, correspondente a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital
  32. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: Administração
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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