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Texto do artigo · p. 36 Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719855, uma entidade denominada Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Milva Tamires Pene, maior, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro da Malhangalene-B, rua do Largo Nwadjahane, n.º 40/124, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891485A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de kaMaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 142xx, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de farmácia;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Milva Tamires Pene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração assim o delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se, nem a sociedade, nem a sócia, pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Milva Tamires Pene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, desde já nomeada gerente, podendo, também, o ser por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719855, uma entidade denominada Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Milva Tamires Pene, maior, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro da Malhangalene-B, rua do Largo Nwadjahane, n.º 40/124, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891485A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de kaMaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 142xx, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de farmácia;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Milva Tamires Pene.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Se, nem a sociedade, nem a sócia, pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Milva Tamires Pene, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, desde já nomeada gerente, podendo, também, o ser por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnica, Ilegível.
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