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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719855, uma entidade denominada Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Milva Tamires Pene, maior, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro da Malhangalene-B, rua do Largo Nwadjahane, n.º 40/124, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891485A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de kaMaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 142xx, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividades de farmácia;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Milva Tamires Pene.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração assim o delibere.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se, nem a sociedade, nem a sócia, pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Milva Tamires Pene, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, desde já nomeada gerente, podendo, também, o ser por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnica, Ilegível.
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