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Texto do artigo · p. 38 Fixtronics Áudio & Visual, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697843, uma entidade denominada Fixtronics Áudio & Visual, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Jerónimo Aníbal Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516785N, válido até 30 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Yuma Jerónimo Fonseca, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ-Manzine-SW, Filha Jerónimo Aníbal Fonseca e de Delta Salomão Cuna, residente no bairro de Maxaquene-B, Kamaxaquene, quarteirão 4, casa 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º: 110105438708C, válido até 5 de Agosto de 2016, fica representada neste acto pelo seu pai: Jerónimo Aníbal Fonseca.
Texto do artigo · p. 38 Entre os sócios fica constituída uma sociedade por quotas de carácter limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Fixtronics Áudio & Visual, Limitada. Constituindo sua sede em Moçambique, concretamente na Matola B, rua do Matlovele, quarteirão 3, casa n.º 450, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto a reparação e venda de electrodomésticos, equipamentos de escritórios, máquinas electrónicas industriais, hospitalares e produção de filmagens.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, discriminados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente à Jerónimo Anibal Fonseca;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à Yuma Jerónimo Fonseca.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, gozando de preferência na sua subscrição, contudo tal direito pode ser limitado ou suprido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido pêlos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade, nomeação de administrador e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio: Jerónimo Aníbal Fonseca, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos que dizem respeito ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador pode fazer-se nomear por procurador mediante autorização escrita, para representar a sociedade dentro e fora do território nacional, para realização de actos relacionados com o objecto da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o administrador revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração é competente para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores tem direito a receber uma remuneração fixada pelo primeiro-sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração dos administradores não deve constituir total ou parcialmente o valor dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Constituição da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída por: Trabalhadores, sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deveres gerais dos trabalhadores, sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 38 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 38 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 38 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Uma vez por mês, na última quarta-feira da semana, devem ser realizadas reuniões na sociedade onde todos os colaboradores da sociedade devem participar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando no primeiro dia útil, da terceira semana do primeiro mês de cada ano e terminando no Primeiro dia útil, da terceira semana do último mês do ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por razões imperiosas ligadas as necessidades da empresa, dos trabalhadores, administradores e sócios pode o previsto no número anterior não ser aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso não existam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e tudo o que for aplicável a sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Fixtronics Áudio & Visual, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697843, uma entidade denominada Fixtronics Áudio & Visual, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Jerónimo Aníbal Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516785N, válido até 30 de Dezembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Yuma Jerónimo Fonseca, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ-Manzine-SW, Filha Jerónimo Aníbal Fonseca e de Delta Salomão Cuna, residente no bairro de Maxaquene-B, Kamaxaquene, quarteirão 4, casa 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º: 110105438708C, válido até 5 de Agosto de 2016, fica representada neste acto pelo seu pai: Jerónimo Aníbal Fonseca.
  6. Texto do artigo, página 38: Entre os sócios fica constituída uma sociedade por quotas de carácter limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 38: (Denominação da sociedade e sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Fixtronics Áudio & Visual, Limitada. Constituindo sua sede em Moçambique, concretamente na Matola B, rua do Matlovele, quarteirão 3, casa n.º 450, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto a reparação e venda de electrodomésticos, equipamentos de escritórios, máquinas electrónicas industriais, hospitalares e produção de filmagens.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, discriminados da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente à Jerónimo Anibal Fonseca;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à Yuma Jerónimo Fonseca.
  21. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, gozando de preferência na sua subscrição, contudo tal direito pode ser limitado ou suprido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido pêlos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade, nomeação de administrador e formas de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio: Jerónimo Aníbal Fonseca, que fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos que dizem respeito ao objecto da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador pode fazer-se nomear por procurador mediante autorização escrita, para representar a sociedade dentro e fora do território nacional, para realização de actos relacionados com o objecto da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o administrador revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração é competente para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 38: (Remuneração dos administradores)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores tem direito a receber uma remuneração fixada pelo primeiro-sócio.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração dos administradores não deve constituir total ou parcialmente o valor dos lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 38: (Constituição da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída por: Trabalhadores, sócios e administradores.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Deveres gerais dos trabalhadores, sócios e administradores.
  42. Número ou marcador, página 38: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Dever de sigilo;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  45. Número ou marcador, página 38: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  46. Número ou marcador, página 38: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  47. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Uma vez por mês, na última quarta-feira da semana, devem ser realizadas reuniões na sociedade onde todos os colaboradores da sociedade devem participar.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando no primeiro dia útil, da terceira semana do primeiro mês de cada ano e terminando no Primeiro dia útil, da terceira semana do último mês do ano.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) Por razões imperiosas ligadas as necessidades da empresa, dos trabalhadores, administradores e sócios pode o previsto no número anterior não ser aplicável.
  52. Número ou marcador, página 39: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e acordo entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 39: (Transmissão, morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não.
  60. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  61. Número ou marcador, página 39: Três) Caso não existam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  62. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  67. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e tudo o que for aplicável a sociedade por quotas.
  70. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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