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Texto do artigo · p. 39 Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339556, uma entidade denominada Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 39 Armando Martins Nenana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 40 n.º 110100382751A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, nasa n.º 7, rua de Zambeze.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: jornalismo, consultoria, agenciamento, produção de conteúdos, assessoria de imprensa, relações públicas e marketing.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Armando Martins Nenana.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339556, uma entidade denominada Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 39: Armando Martins Nenana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 40: n.º 110100382751A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, nasa n.º 7, rua de Zambeze.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: jornalismo, consultoria, agenciamento, produção de conteúdos, assessoria de imprensa, relações públicas e marketing.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Armando Martins Nenana.
  19. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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