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Texto do artigo · p. 40 Indígena, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e dois, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073404, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cede a sua quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Mayisha Camal, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Mayisha Camal.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Indígena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e dois, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073404, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cede a sua quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Mayisha Camal, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
  3. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  9. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Mayisha Camal.
  10. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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