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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 20 de Setembro de 2021. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Namicole, do posto administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação denominada Associação Namicole que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namicole do Posto Administrativo de Iuluti.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas, 15 de Julho de 2021. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
Texto do artigo · p. 2 DES ACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Namuiwaro, do posto administrativo de Nanhupo-Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação denominada Associação Namuiwaro que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namuiwaro do posto administrativo de Nanhupo-Rio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 20 de Setembro de 2021. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Namicole, do posto administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação denominada Associação Namicole que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, Vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namicole do Posto Administrativo de Iuluti.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas, 15 de Julho de 2021. O Administrador, Emánuel Dias Albertino José Impissa.
  8. Texto do artigo, página 2: DES ACHO
  9. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Namuiwaro, do posto administrativo de Nanhupo-Rio, distrito de Mogovolas, província de Nampula, como pessoa colectiva e jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  10. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação denominada Associação Namuiwaro que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção; e Conselho Fiscal.
  12. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Namuiwaro do posto administrativo de Nanhupo-Rio.
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