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Texto do artigo · p. 41 Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711455, uma entidade denominada Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 41 a) Fabrico/desenvolvimento, compra e venda de software;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 41 d) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 41 e) Investimentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Local das reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711455, uma entidade denominada Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 41: José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
  16. Número ou marcador, página 41: a) Fabrico/desenvolvimento, compra e venda de software;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  18. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 41: e) Investimentos.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Local das reuniões em assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administradores)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 41: (Direcção da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 41: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador único.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 41: (Contas)
  50. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  54. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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