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Texto do artigo · p. 44 Radier Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720365, uma entidade denominada Radier Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Hélio Danilo Tajú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263644B, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2031, e residente em Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Muneer Nair Salvador Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160335A, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, e residente em Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Radier Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede na rua João de Queiroz n.º 18, rés-do-chão, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 44 c) Importação e exportação de material e equipamento;
Número ou marcador · p. 44 d) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 44 e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 a)Hélio Danilo Tajú, com uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Muneer Nair Salvador Monjane, com uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não
Texto do artigo · p. 45 sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Muneer Nair Salvador Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160325A o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hélio D. Tajú, ou pela do seu procurador.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
Texto do artigo · p. 45 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Radier Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101720365, uma entidade denominada Radier Engenharia & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 44: Hélio Danilo Tajú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263644B, emitido a 16 de Setembro de 2021 e válido até 15 de Setembro de 2031, e residente em Maputo, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 44: Muneer Nair Salvador Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160335A, emitido a 24 de Novembro de 2020 e válido até 23 de Novembro de 2025, e residente em Maputo, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Radier Engenharia & Construção, Limitada, e tem a sua sede na rua João de Queiroz n.º 18, rés-do-chão, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 44: Duração
  12. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 44: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 44: c) Importação e exportação de material e equipamento;
  19. Número ou marcador, página 44: d) Fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 44: e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: Capital social
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 44: a)Hélio Danilo Tajú, com uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 44: b) Muneer Nair Salvador Monjane, com uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 44: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 44: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não
  35. Texto do artigo, página 45: sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: Administração
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Muneer Nair Salvador Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160325A o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hélio D. Tajú, ou pela do seu procurador.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por
  55. Texto do artigo, página 45: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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