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Texto do artigo · p. 45 Shreeji Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716007, uma entidade denominada Shreeji Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Binita Kartikkumar Desai, natural de Malad Mumbai, de nacionalidade indiana, nascida aos 19 de Janeiro de 1978, titular do Passaporte n.º P2988061, de 16 de Maio de 2016, e válido até 15 de Maio de 2026, emitido em Maputo, pelas autoridades indianas;
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE n.º 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019, e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Shreeji Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola J, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação,
Texto do artigo · p. 45 produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosméticos, utensílios domésticos, loiças, material de escritório e material escolar, material informático e seus componentes incluindo programas informáticos, entre outros, material de construção; material plástico; ferragem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Binita Kartikkumar Desai, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Urvashi Mehta, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 46 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Herdeiros
Texto do artigo · p. 46 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Shreeji Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716007, uma entidade denominada Shreeji Impex, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeira. Binita Kartikkumar Desai, natural de Malad Mumbai, de nacionalidade indiana, nascida aos 19 de Janeiro de 1978, titular do Passaporte n.º P2988061, de 16 de Maio de 2016, e válido até 15 de Maio de 2026, emitido em Maputo, pelas autoridades indianas;
  5. Texto do artigo, página 45: Segunda. Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Julho de 1979, titular do DIRE n.º 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019, e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola.
  6. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Shreeji Impex, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola J, résdo-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: Duração
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação,
  17. Texto do artigo, página 45: produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosméticos, utensílios domésticos, loiças, material de escritório e material escolar, material informático e seus componentes incluindo programas informáticos, entre outros, material de construção; material plástico; ferragem.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: Capital social
  22. Texto do artigo, página 45: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Binita Kartikkumar Desai, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Urvashi Mehta, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Administração
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 46: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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