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Texto do artigo · p. 4 Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101916960, a sociedade Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Janeiro de 2023, pelo sócio único Deepak Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3130258, emitido a 15 de Julho de 2015 e válido até 14 de Julho de 2025, na India, residente na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, prestação de serviço de medicina privada, famácias, segurança privada, agencia privada de emprego, prestação de serviços de recursos humano e consultoria, prestação de serviços na área de transporte de carga, bens e pessoas, mecânica e engenharia, manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 4 de pneumáticos, manutenção e reparação de mecânica, importação e exportação, comercialização de sucatas, incluindo importação e exportação, formação profissional e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Deepak Kumar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administrator único)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por administrador Único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101916960, a sociedade Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 20 de Janeiro de 2023, pelo sócio único Deepak Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3130258, emitido a 15 de Julho de 2015 e válido até 14 de Julho de 2025, na India, residente na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Firma e forma)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Balabel Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, aluguer de equipamentos e máquinas industriais e especializado para mineração e construção civil, prestação de serviço de construção civil, escavação, terraplanagem, aluguer de equipamentos pesado para construção civil, prestação de serviço de medicina privada, famácias, segurança privada, agencia privada de emprego, prestação de serviços de recursos humano e consultoria, prestação de serviços na área de transporte de carga, bens e pessoas, mecânica e engenharia, manutenção e reparação
  9. Texto do artigo, página 4: de pneumáticos, manutenção e reparação de mecânica, importação e exportação, comercialização de sucatas, incluindo importação e exportação, formação profissional e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Moatize, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Deepak Kumar.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administrator único)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por administrador Único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da Sociedade)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Exercício e contas do exercício)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2023. — O Con-
  55. Texto do artigo, página 5: servador, Lismo Baera Júnior.
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