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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Blue Orb – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para os efeitos de publicação, no dia vinte e seis de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte e três foi matriculada sob NUEL 101920674, a sociedade Blue Orb – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Blue Orb – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o nome de Blue Orb – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1818, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seguinte objecto:
- Texto do artigo, página 5: Uma sociedade limitada que tem como finalidade comercial a criação de um recife artificial, como habitat adicional e parque subaquático, gerador de oportunidades de ecoturismo e colaboração na investigação científica multidisciplinar. Está incluso estabelecer uma marca no mercado com serviços e produtos que representem a imagem e visão da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento (100%) da quota pertencente ao sócio único Evander Cipriano Nhaúle, Evander Cipriano Nhaúle, solteiro, maior, de natural Luanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101769949N, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade pertencem ao sócio único Evander Cipriano Nhaúle, solteiro, de natural Luanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101769949N, emitido pela Conservatória de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Liquidação
- Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos
- Texto do artigo, página 5: e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Março de 2023.—O Conservador, Ilegível.
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