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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944239, uma entidade denominada Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Arlindo Socaunhane Nhachengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101435883Q, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 13, casa n.0 975, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto-B, quarteirão n.º 44, casa n.º 42, no distrito municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Construção civil & obras públicas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 22: (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Arlindo Socaunhane Nhachengo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Socaunhane Nhachengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
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