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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 24: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101764966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jesuel João Clemente Zituta, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338580P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria e engenharia de obras, adopta a firma DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único e ou administração, a sociedade pode usar uma marca, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e estudos de projectos de infraestruturas, arquitectura, fiscalização de obras, gestão de contratos em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercerá actividades afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, no edifício do Monte Carlos, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade correspondente a 100%, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio único Jesuel João Clemente Zituta.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jesuel João Clemente Zituta, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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