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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no bairro da Ilha de Moçambique distrito da Ilha de Moçambique, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca da Ilha Insular, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade da Ilha de Moçambique, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da Ilha Insular, numa extensão de 8,2km, e até três milhas da costa partindo da Fontinha á Fortaleza.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o senhor administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário da Ilha Insular, abreviadamente CCP da Ilha Insular, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, Janeiro de 2023. O Administrador, Momede Amisse Ali.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no bairro da Ilha de Moçambique distrito da Ilha de Moçambique, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca da Ilha Insular, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade da Ilha de Moçambique, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da Ilha Insular, numa extensão de 8,2km, e até três milhas da costa partindo da Fontinha á Fortaleza.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o senhor administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário da Ilha Insular, abreviadamente CCP da Ilha Insular, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, Janeiro de 2023. O Administrador, Momede Amisse Ali.
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