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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 01900363, foi constituída
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa n.º 554, Matola J, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 25: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização nos mercados internos e externos de materiais eléctricos e de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de equipamentos de construção civil e industrial;
- Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: d) Instalações eléctricas em edifícios residenciais e indústriais;
- Número ou marcador, página 25: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Celso Manuel Francisco Isaías.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
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