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Texto do artigo · p. 32 Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine nº 105, 6° andar, Direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 33 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, a 17 de Novembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine nº 105, 6° andar, Direito.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 32: a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  26. Texto do artigo, página 33: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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