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Texto do artigo · p. 33 Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924920, a sociedade, Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 33 sede social, no bairro 2 de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 e) Manutenção e instalação de softwares e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Bernardino Avelino Doane correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único Bernardino Avelino Doane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Texto do artigo · p. 33 O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924920, a sociedade, Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  6. Texto do artigo, página 33: sede social, no bairro 2 de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 33: d) Limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 33: e) Manutenção e instalação de softwares e redes de computadores;
  15. Número ou marcador, página 33: f) Serviços de táxi;
  16. Número ou marcador, página 33: g) Venda de recargas de telefonia móvel;
  17. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Bernardino Avelino Doane correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único Bernardino Avelino Doane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  28. Texto do artigo, página 33: O técnico, Ilegível.
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