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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Tete Warehouse Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101438287, a sociedade Tete Warehouse Rental, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tete Warehouse Rental, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Imobiliária, compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhor Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social
- Texto do artigo, página 38: pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkan Bihari, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor e terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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