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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 09' 10,00'' - 16º 09' 10,00'' | 36º 34' 40,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 09' 10,00'' - 16º 09' 10,00'' | 36º 34' 40,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, Janeiro de 2023. O Administrador, Momede Amisse Ali.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no bairro Sanculo, posto administrativo Urbano de Lumbo - distrito da Ilha de Moçambique, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma ( REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua áreas geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Sanculo, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde o Sul Centro de Pesca de N’luku Nalatarau até a ponta
- Texto do artigo, página 2: da foz do Rio Shake – Ampapa á Norte , numa extensão de 23,6 Km, e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6, do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o excelentíssimo senhor administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Sanculo, abreviadamente CCP de Sanculo, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Ilha de Moçambique, Janeiro de 2023. O Administrador, Momede Amisse Ali.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11065AMC, válida até 30 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Lugela, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 08' 50,00''
- 16º 08' 50,00''
- 16º 09' 10,00''
- 16º 09' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 09' 10,00'' - 16º 09' 10,00'' 36º 34' 40,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 34' 40,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 08' 50,00'' - 16º 08' 50,00'' - 16º 09' 10,00'' - 16º 09' 10,00'' 36º 34' 40,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 50,00'' 36º 34' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
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