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Texto do artigo · p. 30 VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil trezentos cinquenta e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada, constituída entre os sócios; Vinodh Ganesan, natural de Erode, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, nascido a dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e tres, portador do Passaporte número L oito milhões oitocentos setenta mil quinhentos e quinze, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, na República da Índia, residente em Nampula, Reinaldo António Domingos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quatro de Janeiro de mil novecentos setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões oitocentos e oitenta e três mil novecentos setenta e seis B, emitido a quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula, João Setimane Armazia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, nascido a vinte e três de Novembro de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cento e quatro milhões oitocentos e oitenta mil duzentos setenta e sete A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação VSR
Texto do artigo · p. 30 – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Sondagens param captação de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 30 c) Minerais;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria e desenho de projectos de estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 30 e) Hidro-geologia e outros afins;
Número ou marcador · p. 30 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 30 g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 30 h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Setimane Armazia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Vinodh Ganesan que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
Texto do artigo · p. 31 como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Texto do artigo · p. 31 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil trezentos cinquenta e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VSR – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada, constituída entre os sócios; Vinodh Ganesan, natural de Erode, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, nascido a dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e tres, portador do Passaporte número L oito milhões oitocentos setenta mil quinhentos e quinze, emitido a doze de Maio de dois mil e catorze, na República da Índia, residente em Nampula, Reinaldo António Domingos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido aos quatro de Janeiro de mil novecentos setenta e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cem milhões oitocentos e oitenta e três mil novecentos setenta e seis B, emitido a quinze de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula, João Setimane Armazia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, nascido a vinte e três de Novembro de mil novecentos e oitenta, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta biliões cento e quatro milhões oitocentos e oitenta mil duzentos setenta e sete A, emitido a dezanove de Junho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação VSR
  6. Texto do artigo, página 30: – Engenharia, Geologia & Águas Subterrâneas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Sondagens param captação de águas subterrâneas;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Minerais;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e desenho de projectos de estudos geofísicos;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Hidro-geologia e outros afins;
  21. Número ou marcador, página 30: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  22. Número ou marcador, página 30: g) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  23. Número ou marcador, página 30: h) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de setecentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vinodh Ganesan.
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Reinaldo António Domingos;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de duzentos e dez mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Setimane Armazia, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 31: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Vinodh Ganesan que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  42. Texto do artigo, página 31: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Amortização
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
  49. Texto do artigo, página 31: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: Balanço
  52. Texto do artigo, página 31: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 31: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: Omissos
  61. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 31: Nampula, vinte e três de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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