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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Floor Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único de Entidade Legal 100620774, no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 31: Joaquim Artur Rafael Guifutela, solteiro de trinta e cinco anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777125P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente no Infulene-bairro de Ndlavela, quarteião vinte e cinco, casa número trezentos e noventa e cinco; e
- Texto do artigo, página 31: Nelson Isac Matule, solteiro de trinta e três anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100778495C, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 31: de Identificação de Maputo, aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez, residente na cidade da Matola, Matola F.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade denominar-se-á Floor Solutions Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. È uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Moniz número trinta e um mil e cento e quarenta e três, quarteirão quarenta e dois, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalização na especialidade de pavimentos em betão armado e outras actividades complementares ou subsidiarias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, e se encontra distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Trinta mil meticais pertencentes ao senhor Joaquim Artur Rafael Guifutela, que correspondente a sessenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Vinte mil meticais pertencentes ao senhor Nelson Isac Matule, que corresponde a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários e bens materiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Joaquim Artur Rafael Guifutela e Nelson Isac Matul.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e fica sem nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — A Técnica, Ilegível.
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