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Texto do artigo · p. 32 Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de
Texto do artigo · p. 32 sociedade celebrado nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 33 noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100600099, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Vinódia Silvestre Opincae, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos nove de Agosto de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão dezasseis, casa número dezasseis, bairro Trevo, Município da Matola, província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de instalações eléctricas e todo tipo de sistemas
Texto do artigo · p. 33 de frio;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de montagem de tijoleiras e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Vinódia Silvestre Opincae.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é a sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de gerência poderá
Texto do artigo · p. 33 constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Texto do artigo · p. 33 a)A assinatura da gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 33 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, dezasseis de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de
  3. Texto do artigo, página 32: sociedade celebrado nos termos do artigo
  4. Texto do artigo, página 33: noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100600099, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Vinódia Silvestre Opincae, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos nove de Agosto de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão dezasseis, casa número dezasseis, bairro Trevo, Município da Matola, província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Sede
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Objecto
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 33: o exercício da actividade de:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de instalações eléctricas e todo tipo de sistemas
  24. Texto do artigo, página 33: de frio;
  25. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de montagem de tijoleiras e tectos falsos;
  26. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
  27. Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Vinódia Silvestre Opincae.
  34. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é a sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência poderá
  42. Texto do artigo, página 33: constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  45. Texto do artigo, página 33: a)A assinatura da gerência ou seu mandatário;
  46. Número ou marcador, página 33: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  47. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, dezasseis de Junho de dois mil
  52. Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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