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- Texto do artigo, página 32: Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de
- Texto do artigo, página 32: sociedade celebrado nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 33: noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 100600099, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Vinódia Silvestre Opincae, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos nove de Agosto de dois mil dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão dezasseis, casa número dezasseis, bairro Trevo, Município da Matola, província de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Duba´s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de instalações eléctricas e todo tipo de sistemas
- Texto do artigo, página 33: de frio;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de montagem de tijoleiras e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção, reabilitação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Vinódia Silvestre Opincae.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é a sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência poderá
- Texto do artigo, página 33: constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Texto do artigo, página 33: a)A assinatura da gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 33: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, dezasseis de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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