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- Texto do artigo, página 34: Produtos Sazonais e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas e entrada da nova sócia, nomeação da nova administradora destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 34: Acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Produtos Sazonais e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, na sede social sita no bairro Josina Machel, rua da Organização da União Africana, cidade de Tete, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade denominada Produtos Sazonais e Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100336952, com o capital social de cinquenta mil meticais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 34: a) Marcelino dos Santos Machalele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101891961F, de oito de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 34: b) Atália da Angélica Afonso Tamele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219904S, de trinta e um
- Texto do artigo, página 35: de Maio de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 35: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre os assuntos constante das seguintes pontos de trabalhos:
- Texto do artigo, página 35: Ponto um. Cessão de quotas e entrada da nova sócia alteração parcial do pacto social;
- Texto do artigo, página 35: Ponto dois. Deliberar sobre a nomeação da nova administradora, destituição do anterior administrador e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Presidiu a presente sessão o senhor Marcelino dos Santos Machalele e secretariou-a a senhora Atália da Angélica Afonso Tamele.
- Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então à discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde sócio Marcelino dos Santos Machalele manifestou o desejo de ceder da sua quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, equivalente vinte e cinco por cento a favor da senhora Miralda Afonso Tamele que entra para a sociedade como nova sócia e o cedente retira-se na sociedade e nada tem haver com ela.
- Texto do artigo, página 35: Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada cessão de quotas e alteração parcial do pacto social altera-se assim o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Miralda Afonso Tamele;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Passado então à discussão do ponto dois da agenda de trabalho, onde as sócias manifestaram o desejo de se nomear uma nova administradora e destituir o anterior administrador, foi destituído do cargo de administrador
- Texto do artigo, página 35: o sócio Marcelino dos Santos Machalele, pelo facto de se retirar na sociedade as sócias entenderam que seria conveniente nomear para o cargo de administradora da empresa à sócia Atália da Angélica Afonso Tamele.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ainda sobre o mesmo ponto da agenda, os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do novo gerente, destituição do anterior gerente e alteração parcial do pacto social, altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia Atália da Angélica Afonso Tamele, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para prossecução do objecto social, podendo também recair, sobre pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para a sociedade fique obrigada, basta a assinatura dos dois sócios ou de um procurador constituído.
- Texto do artigo, página 35: A proposta foi unanimemente aprovada.
- Texto do artigo, página 35: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e trinta minutos, lavrandose a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, dez de Junho de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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