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Texto do artigo · p. 37 Oréra África, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob n.º 100623927, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oréra África, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão dezassete, casa número cento e catorze, cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de limpeza, de edifícios, escritórios, residências e, prestação de serviços conexas a sua actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Essimela Rafael, com uma quota no valor de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Emília Joaquim Celestino de Matos, com uma quota no valor de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Abdul Satar Joaquim de Matos, com uma quota de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 37 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 37 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada
Texto do artigo · p. 37 ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 37 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 37 c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 37 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Essimela Rafael, que desde já fica nomeado director-geral, Abdul Satar Joaquim de Matos como sócio gerente e Emília como directora financeira, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos directores e o sócio gerente terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os directores e o gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em
Texto do artigo · p. 38 primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Oréra África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola sob n.º 100623927, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oréra África, Limitada, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Fomento, quarteirão dezassete, casa número cento e catorze, cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto actividades na área de limpeza, de edifícios, escritórios, residências e, prestação de serviços conexas a sua actividade.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Essimela Rafael, com uma quota no valor de trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Emília Joaquim Celestino de Matos, com uma quota no valor de cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Abdul Satar Joaquim de Matos, com uma quota de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
  20. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular;
  21. Número ou marcador, página 37: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 37: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada
  29. Texto do artigo, página 37: ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócio.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  32. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  33. Número ou marcador, página 37: a) A designação e destituição dos gerentes;
  34. Número ou marcador, página 37: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  36. Número ou marcador, página 37: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  37. Número ou marcador, página 37: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Essimela Rafael, que desde já fica nomeado director-geral, Abdul Satar Joaquim de Matos como sócio gerente e Emília como directora financeira, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual são dispensados de caução.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos directores e o sócio gerente terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) Os directores e o gerente poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 38: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em
  55. Texto do artigo, página 38: primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, dois de Julho de dois mil e quinze.
  59. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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