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Texto do artigo · p. 29 Casa Tony, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Casa Tony, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e seiscentos setenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, vestuário, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikan; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio António da Silva Cascão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos
Texto do artigo · p. 30 resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikan, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Casa Tony, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Casa Tony, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil e seiscentos setenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, vestuário, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikan; e
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio António da Silva Cascão.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos
  29. Texto do artigo, página 30: resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikan, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade obrigada por sua única assinatura, salvo determinação contrária da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Maio de dois mil
  50. Texto do artigo, página 30: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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