Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Vila Jana Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100479117 a entidade legal agora constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Naimo Omar Mussa Faquira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100653663I emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo na Rua de Telagrafo número dez, segundo andar, casado sob regime de comunhão geral de bens com Filomena António Xavier.
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Omar Mussa Adamo Faquira, viúvo titular do Bilhete de Identidade n.º 080012366N emitido em dezanove de Junho de dois mil, residente em Inhambane Rua da Beira número trinta e seis, acordam no presente pacto social, para constituição de um sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação, sede, objectivo capital)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Vila Jana, Limitada, com sede social em Inhambane, Rua da Beira, Bairro Balene Um, cidade de Inhambane, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social exercer actividades no sector de turismo, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Naimo Omar Mussá
Texto do artigo · p. 9 Faquirá e (uma) outra quota do valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Omar Mussá Adamo Faquirá.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gestão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas à terceiros fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Incumbe ao sócio Naimo Omar Mussá Faquirá, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dedução de lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Dissolução, amortização, balanço e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro judicial da cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 No omisso regularão as deliberações
Texto do artigo · p. 9 sociais, pelas demais legislações aplicável. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Vila Jana Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Marco de dois mil e catorze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100479117 a entidade legal agora constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Naimo Omar Mussa Faquira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100653663I emitido em vinte e oito de Junho de dois mil e onze, residente em Maputo na Rua de Telagrafo número dez, segundo andar, casado sob regime de comunhão geral de bens com Filomena António Xavier.
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Omar Mussa Adamo Faquira, viúvo titular do Bilhete de Identidade n.º 080012366N emitido em dezanove de Junho de dois mil, residente em Inhambane Rua da Beira número trinta e seis, acordam no presente pacto social, para constituição de um sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no documento complementar em anexo:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação, sede, objectivo capital)
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Vila Jana, Limitada, com sede social em Inhambane, Rua da Beira, Bairro Balene Um, cidade de Inhambane, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social exercer actividades no sector de turismo, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas quotas, sendo uma quota do valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Naimo Omar Mussá
  18. Texto do artigo, página 9: Faquirá e (uma) outra quota do valor nominal dez mil meticais, pertencente ao sócio Omar Mussá Adamo Faquirá.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Gestão de quotas
  22. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas à terceiros fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Incumbe ao sócio Naimo Omar Mussá Faquirá, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução sendo bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos oito dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dedução de lucros)
  33. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Dissolução, amortização, balanço e casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro judicial da cidade de Inhambane, com expressa renúncia a qualquer outro.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 9: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: No omisso regularão as deliberações
  48. Texto do artigo, página 9: sociais, pelas demais legislações aplicável. Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
  49. Texto do artigo, página 9: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.