Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100428156, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada e por deliberação em acta de assembleia geral extraordinária número dois, do dia quinze de Dezembro de dois mil e treze, foram efectuadas na sociedade os actos de divisão, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Aos quinze de Dezembro do ano de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sala de conferências do Hotel Zambeze, cidade de Tete, os sócios da Moçambique Chiridzi Safaris, Limitada, nomeadamente : Pieter Hougaard, com uma quota no valor de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta e cinco porcento, do
- Texto do artigo, página 9: capital social; Paulo Muchanga, com a quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, do capital social e Custódio José Maria Marques, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, o candidato a sociedade, senhor Delito Quintino Alface; reuniram em assembleia extraordinária, para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 9: Divisão de quotas, admissão do novo sócio e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os presentes aceitaram que as deliberações a tomar sobre a referida agenda de trabalhos fosse validamente tomada e aceitaram igualmente, que por esta forma se deliberasse na estrita observância do disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Presidiu a presente assembleia o sócio Paulo Muchanga e secretariou o sócio Custódio José Maria Marques.
- Texto do artigo, página 9: Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral extraordinária deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou se a discussão da agenda de trabalho, onde o sócio Pieter Hougaard, manifestou o desejo de dividir em três partes a sua quota no valor nominal de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento sendo o valor de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, cede ao sócio Paulo Muchanga e o valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cinco porcento, cede ao novo sócio admitido à sociedade Delito Quintino Alface, solteiro, natural de Moatize, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane e a outra no valor de novecentos mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, reservou a si na qualidade de sócio cedente.
- Texto do artigo, página 9: Por consequência da operada divisão e cessão de quotas, admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, altera-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Paulo Muchanga, subscreve uma quota no valor de um milhão, seiscentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Pieter Hougaard, subscreve uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a trinta porcento, do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Custódio José Maria Marques, subscreve uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Delito Quintino Alface, subscreve uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Tendo a proposta sido aprovada por unanimidade, e por nada mais haver a tratar, foi à reunião encerrada e dela lavrada a presente acta que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, vinte e quatro de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.