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- Texto do artigo, página 12: Fenícia Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fenícia Comércio e Indústria, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número dois mil e quatrocentos e dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Fenícia Comércio e Indústria, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Chadi Bourgi, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Nader Bourgi, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios fundadores, designadamente Chadi Bourgi e Nader Bourgi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos administradores pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura apenas de cada um dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e o mandatário do outro administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fenícia Comércio e Indústria, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: —A Técnica, Ilegível.
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