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Texto do artigo · p. 12 Fenícia Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fenícia Comércio e Indústria, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número dois mil e quatrocentos e dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Fenícia Comércio e Indústria, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Chadi Bourgi, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Nader Bourgi, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios fundadores, designadamente Chadi Bourgi e Nader Bourgi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada um dos administradores pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 12 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura apenas de cada um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura conjunta de um administrador e o mandatário do outro administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fenícia Comércio e Indústria, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fenícia Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa a noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A dos Registos e Notariado do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fenícia Comércio e Indústria, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique número dois mil e quatrocentos e dois podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade Fenícia Comércio e Indústria, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de produtos alimentares e não alimentares. a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Chadi Bourgi, titular de uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Nader Bourgi, titular de uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao conselho de administração nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta dirigida ou correio elecrónico e-mail, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessão e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios fundadores, designadamente Chadi Bourgi e Nader Bourgi.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos administradores pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a práticados actos de administração, em sua representação.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos administradores:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura apenas de cada um dos administradores;
  43. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e o mandatário do outro administrador.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A Fenícia Comércio e Indústria, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão integrados com recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  56. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dois de Julho de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 13: —A Técnica, Ilegível.
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