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Texto do artigo · p. 13 Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100624346, uma entidade denominada Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado, natural de Maputo Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique número duzentos e dezanove, primeiro andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 h) Publicidade;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 13 j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 13 k) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 l) Reparação de computadores e equipamento periférico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Matola, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100624346, uma entidade denominada Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado, natural de Maputo Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola número dois mil e seiscentos, primeiro andar.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Técnico do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique número duzentos e dezanove, primeiro andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a formação técnico profissional em áreas afins e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Edição de programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informática;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Actividade de arquitectura;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Publicidade;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Actividades de design;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  26. Número ou marcador, página 13: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
  27. Número ou marcador, página 13: l) Reparação de computadores e equipamento periférico.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento, redução e representação do capital social
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelo sócio único, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 13: (Resultados e aplicação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 14: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 14: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 14: Matola, três de Julho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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