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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606704, uma entidade denominada ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Óscar Manuel Micaiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, quarteirão quarenta e seis, casa número setenta e um, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100010828S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até um de Dezembro de dois mil e dazanove.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e quinze á dois mil e dezoito, o senhor Óscar Manuel Micaiane.
- Texto do artigo, página 14: Constituem anexos ao presente contrato:
- Texto do artigo, página 14: i) Estatutos; ii) Documentos de identificação das sócias; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, quinto andar, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto comércio por grosso, incluindo importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de perfumes e de produtos de higiene; de têxteis, vestuário e calçado; de veículos automóveis; de peças e acessórios para veículos automóveis. Prestação de serviços de marketing e publicidade; de; de decoração e animação de eventos; e de promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Óscar Manuel Micaiane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à sócia única, salvo se, por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contratos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei número um barra dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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