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Texto do artigo · p. 14 ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606704, uma entidade denominada ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Óscar Manuel Micaiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, quarteirão quarenta e seis, casa número setenta e um, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100010828S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até um de Dezembro de dois mil e dazanove.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e quinze á dois mil e dezoito, o senhor Óscar Manuel Micaiane.
Texto do artigo · p. 14 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 14 i) Estatutos; ii) Documentos de identificação das sócias; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, quinto andar, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto comércio por grosso, incluindo importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de perfumes e de produtos de higiene; de têxteis, vestuário e calçado; de veículos automóveis; de peças e acessórios para veículos automóveis. Prestação de serviços de marketing e publicidade; de; de decoração e animação de eventos; e de promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Óscar Manuel Micaiane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à sócia única, salvo se, por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 14 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei número um barra dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606704, uma entidade denominada ATTITUDE – Trade Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Óscar Manuel Micaiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Polana Caniço A, quarteirão quarenta e seis, casa número setenta e um, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100010828S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido até um de Dezembro de dois mil e dazanove.
  5. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  6. Texto do artigo, página 14: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato dois mil e quinze á dois mil e dezoito, o senhor Óscar Manuel Micaiane.
  7. Texto do artigo, página 14: Constituem anexos ao presente contrato:
  8. Texto do artigo, página 14: i) Estatutos; ii) Documentos de identificação das sócias; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de ATTITUDE – Trade Marketing, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas número oitocentos e trinta e três, quinto andar, Bairro Central.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto comércio por grosso, incluindo importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco; de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; de perfumes e de produtos de higiene; de têxteis, vestuário e calçado; de veículos automóveis; de peças e acessórios para veículos automóveis. Prestação de serviços de marketing e publicidade; de; de decoração e animação de eventos; e de promoção imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Óscar Manuel Micaiane.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatários/procuradores da própria sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio único;
  31. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatários, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 14: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  37. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos à sócia única, salvo se, por decisão desta, forem afectos, total ou parcialmente, à constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à sócia única decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do activo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Contratos com o sócio único)
  44. Texto do artigo, página 14: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Normas subsidiárias)
  47. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei número um barra dois mil e cinco.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  49. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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