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- Texto do artigo, página 1: Agility East África, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, a sociedade comercial Agility East Africa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero cinco nove um cinco quatro cinco, com capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder a alteração do objecto da sociedade, passando a dedicar-se ao transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível, Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos, investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial, assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI, consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem;
- Texto do artigo, página 1: operações portuárias, provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento e provisão de serviços de infra-estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza. Que em tudo o mais não alterado pela presente acta, continuam em vigor as disposições do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Os sócios deliberaram indicar os senhores Deanne Michelle De Vries e Deepak Jain como administradores da sociedade, nos termos do artigo treze dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Como resultado da alteração do objecto e nomeação de administradores, é assim alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) O transporte a granel de combustível, armazenagem e distribuição; barcaças e transporte; parques de tanques de combustível;
- Número ou marcador, página 1: b) Provisão de soluções de cadeia de fornecimento, incluindo ar, mar e encaminhamento de
- Texto do artigo, página 1: frete rodoviário, armazenagem, distribuição, e serviços especializados em logística, feiras e eventos;
- Número ou marcador, página 1: c) Investimento em construção, gestão e desenvolvimento de entreposto industrial;
- Número ou marcador, página 1: d) Assistência em escala, manutenção de linha, soluções de engenharia, aldeias de carga, lounges, terminais FBO e VIP, atendimento e auxílio de serviços, lojas duty free, estacionamento, soluções de TI;
- Número ou marcador, página 1: e) Consultorias; pesquisas de rotas; logística de planeamento, sequenciamento, coordenação e movimentos; serviços marítimos; cabotagem; operações portuárias;
- Número ou marcador, página 1: f) Provisão de serviços de janela única, baseados nas TIC para o comércio, a segurança da cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 1: g) Provisão de serviços de infra-
- Texto do artigo, página 1: -estrutura remota, incluindo o design, construção e operação de instalações, manutenção, catering e limpeza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) ................................................... Três) ................................................... Quatro) ...............................................
- Texto do artigo, página 2: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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