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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100625628, uma entidade denominada POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maria Jucélia Gomes de Melo, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte M950152, emitido aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze, pelo SEF- Serv Estr e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Paulo Alexandre Ramos Peres, divorciado, natural de Almada- Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte M940690, emitido aos três de Janeiro de dois mil e catorze, pelo SEF- Serv Estr e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 15: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de POINT- Equipamentos de Precisão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que terá a sua sede social na Rua da TDM número cento e dezasseis, primeiro andar único, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de topografia, cartografia, fotogrametria; hidrografia, varrimento laser (lidar), cadastro e sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 15: b) Execução de projectos de arquitectura, engenharia civil, ordenamento do território;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e gestão de projectos, fiscalização e direcção de obras de engenharia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A compra, venda, aluguer e assistência técnica a equipamento, materiais e ferramentas de medição e de engenharia.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exportação e importação. Quatro) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras
- Texto do artigo, página 15: formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer- se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ramos Peres;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Maria Jucélia Gomes de Melo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância da lei e do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo
- Texto do artigo, página 15: que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente a ser designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Até a data da realização da primeira reunião da assembleia geral a sociedade será representada nos actos e contratos pelo sócio Paulo Alexandre Ramos Peres.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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