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Texto do artigo · p. 16 Sapásia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624931, uma sociedade denominada Sapásia Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Aspásia Iveth Doris Macaringue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103998737F, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Saide Mussá Ali Abdullah, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804267M, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Agricultura número quinhentos e oitenta e dois rés-do-chão, esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação e tipo de entidade legal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sapásia Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sapásia Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Sapásia Investimentos, Limitada., tem por objecto a comercialização de tabaco. Também tem por objecto o desenvolvimento de projectos e promoção de investimentos em vários sectores de actividade. A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades na área mineira, de transporte, comércio, agricultura, entre outros desde que seja devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondendo a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue e uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Venda, divisão e transferências de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeada a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue, este membro é coadjuvado por um director executivo, que fica nomeado o sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. O conselho de administração reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Estabelecer as directrizes e políticas da sociedade e aprovar a programação anual de suas actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar e controlar as actividades da sociedade promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar a proposta de orçamento da sociedade e acompanhar sua execução;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar o aumento do capital social da sociedade dentro do limite do capital autorizado;
Número ou marcador · p. 17 f) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da directoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração diária da sociedade será exercida por um director geral para o mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director geral indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da sociedade decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IX Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO X Regime de pessoal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O pessoal da sociedade será regido pela legislação de trabalho de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O regimento interno da sociedade, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624931, uma sociedade denominada Sapásia Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Aspásia Iveth Doris Macaringue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103998737F, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Saide Mussá Ali Abdullah, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804267M, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Agricultura número quinhentos e oitenta e dois rés-do-chão, esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e tipo de entidade legal
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sapásia Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 16: Sede social e duração
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada., tem por objecto a comercialização de tabaco. Também tem por objecto o desenvolvimento de projectos e promoção de investimentos em vários sectores de actividade. A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades na área mineira, de transporte, comércio, agricultura, entre outros desde que seja devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondendo a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue e uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Venda, divisão e transferências de quotas
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Administração
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeada a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue, este membro é coadjuvado por um director executivo, que fica nomeado o sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos.
  30. Texto do artigo, página 16: Primeiro. O conselho de administração reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
  31. Texto do artigo, página 16: Segundo. Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
  32. Texto do artigo, página 16: Terceiro. O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO Um) Compete ao conselho de administração:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer as directrizes e políticas da sociedade e aprovar a programação anual de suas actividades;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Orientar e controlar as actividades da sociedade promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar a proposta de orçamento da sociedade e acompanhar sua execução;
  38. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o aumento do capital social da sociedade dentro do limite do capital autorizado;
  39. Número ou marcador, página 17: f) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior;
  40. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da directoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A administração diária da sociedade será exercida por um director geral para o mandato de dois anos.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director geral indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da sociedade decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII
  51. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Distribuição de lucros
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 17: Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembleia geral determinar.
  57. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Regime de pessoal
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 17: O pessoal da sociedade será regido pela legislação de trabalho de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 17: O regimento interno da sociedade, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
  64. Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  65. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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