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- Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624931, uma sociedade denominada Sapásia Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Aspásia Iveth Doris Macaringue, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110103998737F, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua São Sebastião, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Saide Mussá Ali Abdullah, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804267M, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Agricultura número quinhentos e oitenta e dois rés-do-chão, esquerdo, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação e tipo de entidade legal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sapásia Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Sede social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número trezentos e noventa e dois, primeiro andar, bairro da Polana Cimento B, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo-cidade. Podendo estabelecer outros escritórios em face à necessidade de expansão dos negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Sapásia Investimentos, Limitada., tem por objecto a comercialização de tabaco. Também tem por objecto o desenvolvimento de projectos e promoção de investimentos em vários sectores de actividade. A sociedade poderá ter por objecto a exploração de outras actividades na área mineira, de transporte, comércio, agricultura, entre outros desde que seja devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais correspondendo a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue e uma quota no valor de cem mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Venda, divisão e transferências de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Os sócios e a própria sociedade se beneficiam do direito de preferência se um sócio propor a venda, divisão ou transmissão da sua quota a terceiros, nos termos e condições em que o terceiro irá a comprar. Apenas se os sócios e a sociedade recusarem a aquisição de tais quotas, pode o sócio então vender a sua quota a um terceiro nos termos originalmente propostos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade a administração e a assembleia geral. A administração da sociedade será exercida por um presidente nomeado em assembleia geral, que desde já fica nomeada a sócia Aspásia Iveth Doris Macaringue, este membro é coadjuvado por um director executivo, que fica nomeado o sócio Saide Mussá Ali Abdullah.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior da sociedade será composto por três membros efectivos.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. O conselho de administração reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Os membros do conselho de administração terão o mandato de dois anos, permitida a reeleição, sendo que a investidura far-se-á mediante termo lavrado em livro próprio.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. O conselho de administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO Um) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer as directrizes e políticas da sociedade e aprovar a programação anual de suas actividades;
- Número ou marcador, página 17: b) Orientar e controlar as actividades da sociedade promovendo os meios necessários à realização de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) Examinar os relatórios de acompanhamento físico e financeiro dos programas e projetos em execução;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar a proposta de orçamento da sociedade e acompanhar sua execução;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar o aumento do capital social da sociedade dentro do limite do capital autorizado;
- Número ou marcador, página 17: f) Examinar e aprovar, anualmente, os relatórios, prestação de contas e balanço anual das actividades da empresa, relativos ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 17: g) Deliberar e encaminhar à assembleia geral propostas da directoria, versando sobre reforma estatutária, dissolução ou liquidação da sociedade, cisão, fusão ou incorporação sob qualquer modalidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração diária da sociedade será exercida por um director geral para o mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o director geral indicará o seu substituto dentro dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A direcção executiva poderá delegar poderes a terceiros através de uma procuração ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duecentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, órgão de deliberação máximo da sociedade decidirá sobre todos os negócios da sociedade e elegerá os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando exigirem os interesses sociais, por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O exercício social começará em um de Janeiro e terminará em trinta e um de Dezembro de cada ano, quando deverão ser levantados o balanço patrimonial, lucro ou prejuízo acumulados e as origens e aplicações dos recursos, considerando-se as amortizações, deduções e provisões facultadas por lei que forem aconselháveis.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Do lucro líquido apurado em cada exercício e o saldo remanescente terá o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO X Regime de pessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O pessoal da sociedade será regido pela legislação de trabalho de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O regimento interno da sociedade, que deverá ser submetido ao conselho de administração, fixará a estrutura da empresa, seu funcionamento, bem como as atribuições dos respectivos cargos e funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste estatuto social serão decididos pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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