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Texto do artigo · p. 17 MMB Investiment Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625423, uma sociedade denominada MMBInvestiment Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Beatriz Lígia Mecuate, maior, solteira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane número trezentos e setenta e três, sétimo andar, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403711 L;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Alfredo Baduro, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, rua General Pereira D'Eça número duzentos e trinta e cinco, primeiro andar, bairro da Sommerschild, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133898 F;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100031750 J; e
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Felix Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027862 B.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de MMB, Investment Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e sessenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material informático, ferragens, ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, bem como a venda de mobiliários, artigos de escritórios, papelaria e livraria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade também exercerá a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Rent car;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Imobiliária, compra e venda e intermediação de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 f) Limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 g) Agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrngeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas distríbuidas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Lígia Mecuate, correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alfredo Baduro correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertecente ao sócio Felix Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício. É da competência da assembleia geral definir estratégias de
Texto do artigo · p. 18 desenvolvimento da actividade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 18 a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A convocatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SETIMA
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Beatriz Lígia Mecuate, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial..
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MMB Investiment Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625423, uma sociedade denominada MMBInvestiment Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Beatriz Lígia Mecuate, maior, solteira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane número trezentos e setenta e três, sétimo andar, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403711 L;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Alfredo Baduro, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade
  6. Texto do artigo, página 17: de Maputo, rua General Pereira D'Eça número duzentos e trinta e cinco, primeiro andar, bairro da Sommerschild, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133898 F;
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100031750 J; e
  8. Texto do artigo, página 17: Quarto. Felix Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027862 B.
  9. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MMB, Investment Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e sessenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário;
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material informático, ferragens, ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, bem como a venda de mobiliários, artigos de escritórios, papelaria e livraria, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também exercerá a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Rent car;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Imobiliária, compra e venda e intermediação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de condomínios;
  23. Número ou marcador, página 17: f) Limpeza de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento e representação de marcas.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrngeiro.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas distríbuidas como vem abaixo:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Lígia Mecuate, correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
  31. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alfredo Baduro correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
  32. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
  33. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertecente ao sócio Felix Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  36. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
  41. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício. É da competência da assembleia geral definir estratégias de
  44. Texto do artigo, página 18: desenvolvimento da actividade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  46. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  47. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  48. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
  50. Número ou marcador, página 18: b) A convocatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
  51. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SETIMA
  52. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  54. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Beatriz Lígia Mecuate, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  58. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  59. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  61. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
  66. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 18: (Lucros e reserva legal)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  71. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  76. Texto do artigo, página 18: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial..
  77. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  78. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  81. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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