Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MMB Investiment Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625423, uma sociedade denominada MMBInvestiment Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Beatriz Lígia Mecuate, maior, solteira, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane número trezentos e setenta e três, sétimo andar, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301403711 L;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Alfredo Baduro, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade
- Texto do artigo, página 17: de Maputo, rua General Pereira D'Eça número duzentos e trinta e cinco, primeiro andar, bairro da Sommerschild, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133898 F;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100031750 J; e
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Felix Gabriel Guilherme Mbaia, maior solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar direito bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027862 B.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de MMB, Investment Import & Export, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e sessenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário;
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material informático, ferragens, ferramentas, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, bem como a venda de mobiliários, artigos de escritórios, papelaria e livraria, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também exercerá a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Rent car;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Imobiliária, compra e venda e intermediação de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 17: f) Limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: g) Agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrngeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas distríbuidas como vem abaixo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Beatriz Lígia Mecuate, correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Alfredo Baduro correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Lúcio Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertecente ao sócio Felix Gabriel Guilherme Mbaia correspondente a vinte e cinco porcento do capital correspondente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício. É da competência da assembleia geral definir estratégias de
- Texto do artigo, página 18: desenvolvimento da actividade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Convocação)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
- Número ou marcador, página 18: a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) A convocatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SETIMA
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Beatriz Lígia Mecuate, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Texto do artigo, página 18: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial..
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.