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Texto do artigo · p. 18 Dom Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625717, uma sociedade denominada Dom Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure, e de Marílu Isabel Muando, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 19 menor de idade, portadora da Cedúla Pessoal n.º 1653 barra dois mil e quatro, de dois de Abril, representada neste contrato pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, casado com Ruth Alfredo Xirindza, em regime de comunhão de Bens Adquiridos residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Dom Investments, Limitada, daqui por diante designado por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número quatro, podendo por simples deliberação da assembleia geral,transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Agências ou outra forma de respresentação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 19 a)Consultoria em sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) E outros serviços pessoais relacionados com actividade referida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por
Texto do artigo · p. 19 cento do capital pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure, outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo esta transmissão livre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura de um sócio e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras de favor e outros semilar.
Número ou marcador · p. 19 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as deliberações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraórdinaria sempre que necessario.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada ou outra forma a deliberar, dirigir a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios far –se –ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anulaveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria da alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve – se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder – se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Proceder –se a liquidação da sociedade com a partilha dos bens socias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios crédores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade reserva –se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dom Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625717, uma sociedade denominada Dom Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure, e de Marílu Isabel Muando, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 19: menor de idade, portadora da Cedúla Pessoal n.º 1653 barra dois mil e quatro, de dois de Abril, representada neste contrato pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure; e
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, casado com Ruth Alfredo Xirindza, em regime de comunhão de Bens Adquiridos residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação.
  7. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger- se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dom Investments, Limitada, daqui por diante designado por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Sede e representação
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número quatro, podendo por simples deliberação da assembleia geral,transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Agências ou outra forma de respresentação em qualquer ponto deste território.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  19. Texto do artigo, página 19: a)Consultoria em sistemas de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 19: c) E outros serviços pessoais relacionados com actividade referida.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por
  26. Texto do artigo, página 19: cento do capital pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure, outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução de quotas
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo esta transmissão livre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Administração
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura de um sócio e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras de favor e outros semilar.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as deliberações.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraórdinaria sempre que necessario.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada ou outra forma a deliberar, dirigir a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  47. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios far –se –ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  48. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anulaveis nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria da alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão de gerência.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve – se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder – se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) Proceder –se a liquidação da sociedade com a partilha dos bens socias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios crédores dos eventuais suprimentos efectuados.
  56. Número ou marcador, página 19: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualidade de condições.
  57. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade reserva –se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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