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- Texto do artigo, página 18: Dom Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625717, uma sociedade denominada Dom Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure, e de Marílu Isabel Muando, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 19: menor de idade, portadora da Cedúla Pessoal n.º 1653 barra dois mil e quatro, de dois de Abril, representada neste contrato pelo seu Pai Izequiel Dom Mahachure; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, casado com Ruth Alfredo Xirindza, em regime de comunhão de Bens Adquiridos residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Identificação.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Dom Investments, Limitada, daqui por diante designado por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida vinte e cinco de Setembro número mil e quinhentos e nove, sexto andar, porta número quatro, podendo por simples deliberação da assembleia geral,transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Agências ou outra forma de respresentação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Texto do artigo, página 19: a)Consultoria em sistemas de comunicação;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) E outros serviços pessoais relacionados com actividade referida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integrado subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, uma no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por
- Texto do artigo, página 19: cento do capital pertencente a sócia Jenifa Dom Mahachure, outra no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente ao sócio Izequiel Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo esta transmissão livre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será da competência do Izequiel Dom Mahachure.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga – se pela assinatura de um sócio e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras de favor e outros semilar.
- Número ou marcador, página 19: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as deliberações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercicio respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraórdinaria sempre que necessario.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada ou outra forma a deliberar, dirigir a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios far –se –ão apresentar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anulaveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria da alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve – se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder – se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Proceder –se a liquidação da sociedade com a partilha dos bens socias será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios crédores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualidade de condições.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade reserva –se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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