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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Equipamento e Produtos Médicos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100556103, uma sociedade denominada Equipamento e Produtos Médicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre :
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Lugenda Digital e Serviços, Limitada, representada neste acto pelo sócio Ronald Chomera Muchanga Jeremias, solteiro maior, natural de Nampula, residente em
- Texto do artigo, página 20: Maputo, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 110103990073F, emitido no dia vinte e oito de Junho de dois mil e doze em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo.Sociedade NBL-Limitada e representada neste acto pelo sócio Ben Ivan da Graça Machel, casado com Hélia Natália Jeremias em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade n.° 110103990072Q, emitido no dia treze de Outubro de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração representação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Equipamento e Produtos Médicos, Limitada, abreviadamente EPROMED, LDA.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A EPROMED-LDA tem a sua sede na cidade da Beira, Moçambique, as suas actividades são de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é de duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura pela totalidade dos sócios constituintes e/ou seus representantes legais.
- Texto do artigo, página 20: Qutro) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 20: Um) Asociedade tem por objecto o exercìcio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de indústria e comércio de equipamento e produtos médicos;
- Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de equipamento e material médico e veterinário;
- Número ou marcador, página 20: c) Produção e comercialização de plantas medicinais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de medicamentos e produtos farmacêuticos.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares,subsidiarias ou afins do objecto principal, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo noventa e nove mil meticais
- Texto do artigo, página 20: correspondente a noventa e nove por cento da Lugenda Digital e Serviços, Limitada e mil meticais correspondente a dez por cento pertecendo a NBL-Centro das Soluções Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo, portanto, do consentimento da ao sociedade nem dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da a ociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas na sociedade e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de cessão de quotas a favor de estranhos à sociedade, o sócio cedente deve notificar os outros sócios, por escrito, a identidade do comprador, o preço e demais condições, dispondo os sócios não cedentes o direito de preferência que lhes assiste estatutariamente. Considera-se como renúncia ao exercício de tal direito a falta de resposta no prazo indicado para o exercício de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada pelo director executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros do conselho de administração e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da EPROMED-LDA.
- Número ou marcador, página 20: Três) É expressamente vedado aos administradores, ao director executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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