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Texto do artigo · p. 20 Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 20 Entidades Legais sob NUEL 100624737, uma sociedade denominada Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 20 E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Salvador António Ricotso, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041144J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na vila da Manhiça, bairro de Cambeve.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sede na Vila da Manhiça, distrito da Manhiça, Província de Maputo-Moçambique, na rua do Governo Distrital, Mercado Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de diversos materiais de papelaria, escritório, informático, gráfica, higiene e limpeza, mobiliária, eléctrica, electrodomésticos, ferragem e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é vinte e cinco mil meticais, e correspondente à soma única quota, ao sócio Salvador António Ricotso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração gestão da sociedadee sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Salvador António Ricotso, como proprietário, gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, o sócio irá se beneficiar dos lucros obtidos, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balancé e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barradois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 20: Entidades Legais sob NUEL 100624737, uma sociedade denominada Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: E celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Salvador António Ricotso, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100041144J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na vila da Manhiça, bairro de Cambeve.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Meifocopy, Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sede na Vila da Manhiça, distrito da Manhiça, Província de Maputo-Moçambique, na rua do Governo Distrital, Mercado Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de diversos materiais de papelaria, escritório, informático, gráfica, higiene e limpeza, mobiliária, eléctrica, electrodomésticos, ferragem e prestação de serviços em áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  16. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é vinte e cinco mil meticais, e correspondente à soma única quota, ao sócio Salvador António Ricotso.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias sempre que o sócio achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração gestão da sociedadee sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Salvador António Ricotso, como proprietário, gerente e com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O proprietário tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficaram obrigadas pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, o sócio irá se beneficiar dos lucros obtidos, proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Exercício social e contas
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O balancé e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação do sócio
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barradois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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