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- Texto do artigo, página 22: Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625687, uma sociedade denominada Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zhaogang Weinatural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte G27299231 emitido na China; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Honghui Liu, natural de China, de
- Texto do artigo, página 22: nacionalidade chinesa, portadorde Passaporte n.º G21758429 emitido na China. Ambos com único representante de nome
- Texto do artigo, página 22: Sai Wei, portadordo Passaporte n.º 36408138, emitido na China
- Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente contratouma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Província de Maputo, Matola, Estrada Velha, Avenida União Africana número cinquenta e cinco Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações,fi liais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade tem por objecto a prestaçãode serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas,instalação de pipeline,estruturas metálicas,equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais equivalente á noventa e cinco por cento pertencente ao sócio Zhaogang Wei;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cinco por cento pertencente a sócia senhora Honghui Liu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dos suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sai Wei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Texto do artigo, página 22: Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 22: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 22: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director geral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 23: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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