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Texto do artigo · p. 22 Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625687, uma sociedade denominada Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Zhaogang Weinatural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte G27299231 emitido na China; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Honghui Liu, natural de China, de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade chinesa, portadorde Passaporte n.º G21758429 emitido na China. Ambos com único representante de nome
Texto do artigo · p. 22 Sai Wei, portadordo Passaporte n.º 36408138, emitido na China
Texto do artigo · p. 22 Constituem pelo presente contratouma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Província de Maputo, Matola, Estrada Velha, Avenida União Africana número cinquenta e cinco Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações,fi liais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 Único. A sociedade tem por objecto a prestaçãode serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas,instalação de pipeline,estruturas metálicas,equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais equivalente á noventa e cinco por cento pertencente ao sócio Zhaogang Wei;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cinco por cento pertencente a sócia senhora Honghui Liu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dos suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sai Wei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Texto do artigo · p. 22 Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 22 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 22 Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director geral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 23 A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625687, uma sociedade denominada Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Zhaogang Weinatural de China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte G27299231 emitido na China; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Honghui Liu, natural de China, de
  5. Texto do artigo, página 22: nacionalidade chinesa, portadorde Passaporte n.º G21758429 emitido na China. Ambos com único representante de nome
  6. Texto do artigo, página 22: Sai Wei, portadordo Passaporte n.º 36408138, emitido na China
  7. Texto do artigo, página 22: Constituem pelo presente contratouma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Xinjiang Shuangwei Engineering Construction Co, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Província de Maputo, Matola, Estrada Velha, Avenida União Africana número cinquenta e cinco Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais,agências,delegações,fi liais ou qualquer outra forma de representação social,bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Texto do artigo, página 22: Único. A sociedade tem por objecto a prestaçãode serviços mecânicos e técnicos de erguer tanques e esferas,instalação de pipeline,estruturas metálicas,equipamentos, cabos de energia electrica e afins não especificados.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de cem mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota do valor nominal de noventa e cinco mil meticais equivalente á noventa e cinco por cento pertencente ao sócio Zhaogang Wei;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais equivalente á cinco por cento pertencente a sócia senhora Honghui Liu.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em númerario ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal da proprietária ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: Dos suprimentos
  26. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dela, será exercida por senhor Sai Wei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguem por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  36. Texto do artigo, página 22: Quarto)Para actos de mero expediente e suficiente a asssinatura do director.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos as negócios sociais,apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatorio deve apresentar os seguintes dados:
  42. Número ou marcador, página 22: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições de mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  43. Número ou marcador, página 22: b) A evolução previsível da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: c) O balanço anual financeiro.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  47. Texto do artigo, página 22: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  48. Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director geral a ser fixado pelo representante legal.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
  51. Texto do artigo, página 23: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supresão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Omissões
  57. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Mocambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  59. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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