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Texto do artigo · p. 2 KSB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626187, uma entidade denominada KSB Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Belmiro Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100432510P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos treze de Agosto de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Abel Francisco Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100334684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 2 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação de KSB Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto Social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Remendo de Pneus;
Número ou marcador · p. 2 b) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 2 d) Serviços de limpeza de viaturas (car wash);
Número ou marcador · p. 2 e) Loja de conveniências;
Número ou marcador · p. 2 f) Barbe shop.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Beve;
Número ou marcador · p. 2 b) E uma outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abel Francisco Fumo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abel Francisco Fumo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 2 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: KSB Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626187, uma entidade denominada KSB Services, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Belmiro Fernando Beve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100432510P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos treze de Agosto de dois mil e dez; e
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Abel Francisco Fumo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100334684Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Julho de dois mil e dez. Celebram entre si o presente contrato de
  6. Texto do artigo, página 2: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação de KSB Services, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Objecto Social
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Remendo de Pneus;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Alinhamento de direcção;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Balanceamento de rodas;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Serviços de limpeza de viaturas (car wash);
  20. Número ou marcador, página 2: e) Loja de conveniências;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Barbe shop.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: Capital social
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Belmiro Fernando Beve;
  27. Número ou marcador, página 2: b) E uma outra no valor de cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abel Francisco Fumo.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
  30. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito e de preferência.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral dos sócios;
  39. Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral dos sócios)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abel Francisco Fumo, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente ou singularmente mediante o consentimento de todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
  50. Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Julho de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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