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Texto do artigo · p. 23 Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612917, uma sociedade denominada Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Graciano Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104126635Q, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Pemba, residente no bairro primeiro de Maio, cidade de Pemba, Província de Cabo
Texto do artigo · p. 24 Delgado, celebra uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguane número mil e quinhentos e sessenta e três, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura publica;
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas areas de selecção e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de materiais e equipamentos para a nevegação maritima;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços complementares afins.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social suscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Graciano Mussa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar a pessoa estranha à sociedade, a qual é conferida a gestão diária da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612917, uma sociedade denominada Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Graciano Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104126635Q, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Pemba, residente no bairro primeiro de Maio, cidade de Pemba, Província de Cabo
  4. Texto do artigo, página 24: Delgado, celebra uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguane número mil e quinhentos e sessenta e três, nesta cidade de Maputo;
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura publica;
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Pesca;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas areas de selecção e formação de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de materiais e equipamentos para a nevegação maritima;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços complementares afins.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social suscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Graciano Mussa.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Gestão da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar a pessoa estranha à sociedade, a qual é conferida a gestão diária da mesma.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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