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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612917, uma sociedade denominada Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Graciano Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104126635Q, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e catorze, na cidade de Pemba, residente no bairro primeiro de Maio, cidade de Pemba, Província de Cabo
- Texto do artigo, página 24: Delgado, celebra uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Pemba Marine Services, Assistence And Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguane número mil e quinhentos e sessenta e três, nesta cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração da presente escritura publica;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Pesca;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas areas de selecção e formação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de materiais e equipamentos para a nevegação maritima;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços complementares afins.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social suscrito e realizado é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Graciano Mussa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, o sócio poderá fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer.
- Número ou marcador, página 24: Três) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá ceder total ou parcialmente as quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida pelo sócio único, podendo delegar a pessoa estranha à sociedade, a qual é conferida a gestão diária da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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