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Texto do artigo · p. 24 Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624585, uma sociedade denominada Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 24 Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, Maputo, Titular do DIRE 10PT00057116 A, emitido a oito de Outubro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração e válido até oito de Outubro de dois mil e quinze, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Abacatimo Consultoria., Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 24 Um)Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 24 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota da sócia única Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624585, uma sociedade denominada Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 24: Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, Maputo, Titular do DIRE 10PT00057116 A, emitido a oito de Outubro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração e válido até oito de Outubro de dois mil e quinze, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 24: Dois)Abacatimo Consultoria., Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  13. Texto do artigo, página 24: Um)Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
  14. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  15. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e assessoria administrativa;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria de gestão;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota da sócia única Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
  30. Texto do artigo, página 24: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  34. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 25: Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 25: Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  50. Texto do artigo, página 25: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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