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- Texto do artigo, página 24: Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624585, uma sociedade denominada Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Texto do artigo, página 24: Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, divorciada, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, Maputo, Titular do DIRE 10PT00057116 A, emitido a oito de Outubro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração e válido até oito de Outubro de dois mil e quinze, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Abacatimo Consultoria., Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 24: Um)Abacatimo Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, trezentos e vinte e seis, Bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e assessoria administrativa;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 24: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota da sócia única Isabel Maria Perestrelo Alarcão Neves da Costa, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Três)A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Um)Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Texto do artigo, página 25: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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