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Texto do artigo · p. 25 Kayne Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625911, uma sociedade denominada Kayne Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 (Partes)
Texto do artigo · p. 25 Arnaldo Jossias Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscentos e noventa e quatro, décimo segundo andar
Texto do artigo · p. 25 direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547731C, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 25 Kayne Stélio Monjane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa número duzentos e oitenta, quarteirão onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501383Q, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, neste acto representado pelo senhor Arnaldo Jossias Monjane.
Texto do artigo · p. 25 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominar-se-á Kayne Construções, Limitada, sociedade colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida H Chi-Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Consultoria, elaboração de projectos, venda de todo tipo de material de construção civil, e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade podera exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma, no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao Arnaldo Jossias Monjane.
Número ou marcador · p. 25 b) Uma, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Kayne Stélio Monjane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Texto do artigo · p. 25 Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade , em todos actos concernentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Arnaldo Jossias Monjane, que fica assim nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade, em todos actos concernentes a movimentação das contas bancárias é confiada ao administrador, bastando apenas a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 25 Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 26 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kayne Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625911, uma sociedade denominada Kayne Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 25: Arnaldo Jossias Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscentos e noventa e quatro, décimo segundo andar
  6. Texto do artigo, página 25: direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547731C, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez; e
  7. Texto do artigo, página 25: Kayne Stélio Monjane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa número duzentos e oitenta, quarteirão onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501383Q, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, neste acto representado pelo senhor Arnaldo Jossias Monjane.
  8. Texto do artigo, página 25: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á Kayne Construções, Limitada, sociedade colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida H Chi-Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Consultoria, elaboração de projectos, venda de todo tipo de material de construção civil, e aluguer de equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade podera exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma, no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao Arnaldo Jossias Monjane.
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Kayne Stélio Monjane.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  35. Texto do artigo, página 25: Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
  37. Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade , em todos actos concernentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Arnaldo Jossias Monjane, que fica assim nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade, em todos actos concernentes a movimentação das contas bancárias é confiada ao administrador, bastando apenas a sua assinatura.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela
  54. Texto do artigo, página 26: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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