Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kayne Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625911, uma sociedade denominada Kayne Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: (Partes)
- Texto do artigo, página 25: Arnaldo Jossias Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscentos e noventa e quatro, décimo segundo andar
- Texto do artigo, página 25: direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547731C, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 25: Kayne Stélio Monjane, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa número duzentos e oitenta, quarteirão onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501383Q, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e treze, neste acto representado pelo senhor Arnaldo Jossias Monjane.
- Texto do artigo, página 25: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á Kayne Construções, Limitada, sociedade colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida H Chi-Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Consultoria, elaboração de projectos, venda de todo tipo de material de construção civil, e aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade podera exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma, no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao Arnaldo Jossias Monjane.
- Número ou marcador, página 25: b) Uma, no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Kayne Stélio Monjane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Texto do artigo, página 25: Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade , em todos actos concernentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Arnaldo Jossias Monjane, que fica assim nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade, em todos actos concernentes a movimentação das contas bancárias é confiada ao administrador, bastando apenas a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 25: Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O forúm necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 26: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.