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Texto do artigo · p. 26 Sturock Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625695, uma sociedade denominada Sturock Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Javier Herrero Durán, solteiro, natural de Barcelona, Espanha residente em Lohrstrasse 18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDA319058, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze em Berlin, Alemanha;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, residente em bairro de Intaka dezasseis barra nove, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102696017Q emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e catorze em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro.David Hirsch, solteiro, natural de Chemnitz, Alemanha, residente em Drosselsteig 7, 09128 Chemnitz, Alemanha, portador doBilhete de Identidade n.º LCGR3HYJZ, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e treze em Chemnitz, Alemanha;
Texto do artigo · p. 26 Quarto.Andrés Herrero Durán, solteiro natural de Barcelona, Espanha, residente em Lohrstrasse18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDB200884, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze em Berlin, Alemanha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Da denominação social e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sturock Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, bairro Central, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 26 assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Da duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Do objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociadede tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Sociedade tem por objecto, a importação e venda de vestuário, prendas e brindes;
Número ou marcador · p. 26 b) Sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Javier Herrero Durán, representantiva de quarenta por cento do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio David Hirsch, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Outra de cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Andres Herrero, representativa de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Do aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Da cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade é exercida pelos sócios:Javier Herrero Durán e Saide Momade Saide Aly, os quais ficam desde já nomeados director geral e director-geral adjunto, respectivamente,com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Do funcionamento do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência deverá reunirse sempre que necessário para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) Definição de acções comerciais;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
Texto do artigo · p. 27 Da morte ou incapacidade de um dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Da dissolução
Texto do artigo · p. 27 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Da lei aplicável
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sturock Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625695, uma sociedade denominada Sturock Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Javier Herrero Durán, solteiro, natural de Barcelona, Espanha residente em Lohrstrasse 18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDA319058, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze em Berlin, Alemanha;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, residente em bairro de Intaka dezasseis barra nove, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102696017Q emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e catorze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro.David Hirsch, solteiro, natural de Chemnitz, Alemanha, residente em Drosselsteig 7, 09128 Chemnitz, Alemanha, portador doBilhete de Identidade n.º LCGR3HYJZ, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e treze em Chemnitz, Alemanha;
  7. Texto do artigo, página 26: Quarto.Andrés Herrero Durán, solteiro natural de Barcelona, Espanha, residente em Lohrstrasse18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDB200884, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze em Berlin, Alemanha.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Da denominação social e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sturock Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, bairro Central, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação da
  11. Texto do artigo, página 26: assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Da duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Do objecto
  17. Texto do artigo, página 26: A sociadede tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Sociedade tem por objecto, a importação e venda de vestuário, prendas e brindes;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Javier Herrero Durán, representantiva de quarenta por cento do capital social da empresa;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 26: c) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio David Hirsch, representativa de vinte por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: d) Outra de cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Andres Herrero, representativa de vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Do aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Da cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 26: Do conselho de gerência
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos sócios:Javier Herrero Durán e Saide Momade Saide Aly, os quais ficam desde já nomeados director geral e director-geral adjunto, respectivamente,com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Do funcionamento do conselho de gerência
  46. Número ou marcador, página 26: Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director geral.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência deverá reunirse sempre que necessário para deliberar sobre:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Plano de actividades;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Definição de acções comerciais;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
  51. Texto do artigo, página 27: Da morte ou incapacidade de um dos sócios
  52. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: Da aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  57. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: Da dissolução
  60. Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 27: Da lei aplicável
  65. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 27: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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