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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sturock Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100625695, uma sociedade denominada Sturock Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Javier Herrero Durán, solteiro, natural de Barcelona, Espanha residente em Lohrstrasse 18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDA319058, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze em Berlin, Alemanha;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Saide Momade Saide Aly, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, residente em bairro de Intaka dezasseis barra nove, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102696017Q emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e catorze em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro.David Hirsch, solteiro, natural de Chemnitz, Alemanha, residente em Drosselsteig 7, 09128 Chemnitz, Alemanha, portador doBilhete de Identidade n.º LCGR3HYJZ, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e treze em Chemnitz, Alemanha;
- Texto do artigo, página 26: Quarto.Andrés Herrero Durán, solteiro natural de Barcelona, Espanha, residente em Lohrstrasse18, 09113 Chemnitz, Alemanha, portador do Passaporte n.º XDB200884, emitido no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze em Berlin, Alemanha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Da denominação social e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sturock Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na Avenida Maguiguana, número cem, primeiro andar, bairro Central, Maputo – Moçambique, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 26: assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Da duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inícioa partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Do objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociadede tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Sociedade tem por objecto, a importação e venda de vestuário, prendas e brindes;
- Número ou marcador, página 26: b) Sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal;
- Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 26: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte e cinco mil meticais, que correspondem a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Javier Herrero Durán, representantiva de quarenta por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Momade Saide Aly, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio David Hirsch, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Outra de cinco mil Meticais, pertencente ao sócio Andres Herrero, representativa de vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Do aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Da cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax ou e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvamos os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos sócios:Javier Herrero Durán e Saide Momade Saide Aly, os quais ficam desde já nomeados director geral e director-geral adjunto, respectivamente,com dispensa de caução com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por todos os sócios, que desde já ficam nomeados de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a empresa em actos correntes da gestão, basta uma assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O gerente ou gerentes poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências, os actos de mero expediente poderão ser assumidos por qualquer e empregado da sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Do funcionamento do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) As sessões do conselho de gerência são presididas pelo director geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência deverá reunirse sempre que necessário para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 26: b) Definição de acções comerciais;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras acções que os membros do conselho de gerência propuserem.
- Texto do artigo, página 27: Da morte ou incapacidade de um dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Da dissolução
- Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Da lei aplicável
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, três de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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